Golden Visa por meio de aquisição de imóveis de luxo
- Investimentos em propriedades - aquisição de imóveis acima de 500 mil euros no total;
- Possibilidade de solicitação da autorização de residência apenas com a assinatura de um Contrato de Promessa de Compra e Venda, desde que seja efetuado o pagamento de uma caução de 500 mil euros;
- Aquisição conjunta de propriedades, desde que cada um dos coproprietários invista € 500 mil euros ou mais (por exemplo: no caso de um grupo de três investidores, o investimento total deverá ser de 1,5 M €);
- Possibilidade de financiamento acima de 500 mil euros;
- Total liberdade para alugar ou arrendar as propriedades.
Informação Legal para investimentos imobiliários:
- Válido para imóveis adquiridos a partir de 08 outubro de 2012;
- Válido para aquisição concluída antes do pedido de autorização de residência;
- Válido para imóveis adquiridos livres de quaisquer encargos ou hipotecas;
- Exigência de estadias mínimas em Portugal - 7 dias no primeiro ano e 14 dias após um período de dois anos;
- A aplicação deverá ser feita no prazo máximo de 90 dias após a entrada em Portugal.
Golden Visa por meio de investimentos de capital
- Transferência de fundos acima € 1.000.000, com a possibilidade de incluir o investimento direto em qualquer empresa em Portugal;
- Geração de emprego (criação de um mínimo de 10 postos de trabalho).
