- Passaporte válido;
- Visto Schengen válido, ou visto de curta duração – Para efeitos da concessão de autorização de residência, nacionais de países terceiros (não membros da UE), deverão regularizar a sua entrada em Portugal, dentro do prazo de 90 dias a contar da primeira entrada em território nacional. O visto de curta duração – Visto “Schengen”, poderá ser emitido pelo consulado Português no país de origem;
- Documento de viagem válido e seguro médico;
- Documentos de prova de um dos 3 (três) tipos de investimento em território nacional;
- Prova de meios de renda e comprovativo de residência;
- Alojamento;
- Ausência de antecedentes criminais;
- Ausência de notificação das autoridades de imigração portuguesa ou Serviços de Schengen.
